A credibilidade e o sucesso de um periódico científico dependem, em muito, do sistema de avaliação prévia, contribuindo decisivamente para a captação de bons autores e uma melhor qualidade do conhecimento a disseminar. No caso da Herança, o procedimento de avaliação é assegurado pelo processo designado por arbitragem científica ou por revisão pelos pares, de forma a garantir a transparência deste processo e gerar uma relação de confiança entre os editores e os autores. A Herança em um compromisso exclusivo com conhecimento, sendo independente da política e da economia. O estatuto editorial define apenas o âmbito e campo de atuação da revista, mas a Herança é uma publicação descomprometida e aberta a inovar relativamente a paradigmas científicos instituídos.

Este código define um conjunto de princípios e orientações de conduta ética adotados pela Herança. As Boas Práticas são ambiciosas e desenvolvem-se em resposta aos problemas de natureza ética. A Herança inspira este código nas orientações estabelecidas pelo Commitee on Publication Ethics (COPE, Comité de Ética em Publicações, versão de março, 2011).

 

DEVERES E RESPONSABILIDADES

 

1. Valores éticos e morais que norteiam a Herança – Revista de História, Património e Cultura

1.1. A revista Herança e a Ponteditora são responsáveis pela implementação do Código de Ética e boas práticas em relação a todos os manuscritos recebidos e material publicado na revista. Isto significa que o Conselho Científico (CC) da revista Herança deve:

  • apoiar a liberdade de expressão;
  • procurar atender às necessidades dos/as leitores/as e autores/as;
  • adotar procedimentos que garantam a qualidade do material publicado;
  • disponibilizar-se a publicar correções, esclarecimentos, e se desculpar, quando justificável.

As Boas Práticas da revista Herança incluem:

  1. incentivar e estar ciente da pesquisa em revisão por pares e publicar e reavaliar os processos da revista à luz de novas orientações;
  2. auscultar ativamente as opiniões de autores/as, leitores/as, revisores/as e membros da CC sobre formas de aperfeiçoar os procedimentos editoriais da revista;
  3. apoiar iniciativas de formação no âmbito da conduta e ética da investigação e da publicação;
  4. avaliar os efeitos das políticas da revista no comportamento dos/as autores/as e revisores/as e revê-las, sempre que necessário, incentivando um comportamento responsável e desencorajador de condutas impróprias.

 

2. Relação da revista Herança com os/as leitores/as

2.1. A revista Herança deve informar acerca das fontes de financiamento da investigação dos trabalhos publicados.

As Boas Práticas da revista Herança incluem:

  1. assegurar que todas as publicações são revistas por revisores/as qualificados/as;
  2. estabelecer processos que incentivem o rigor, a integridade e a clareza da investigação;
  3. adotar critérios de atribuição de autoria que promovam boas práticas, ou seja, tornar bem claro quem fez o trabalho, desencorajando a má conduta (exemplo: autores/as - fantasma);
  4. informar acerca das medidas tomadas para garantir que as submissões de trabalhos propostos por membros da revista ou do CC são avaliadas de forma objetiva e imparcial.

 

3. Relação da revista Herança com os/as autores/as

3.1. As decisões da revista Herança relativamente à aprovação/rejeição de um manuscrito para publicação são baseadas na importância do trabalho de investigação, na sua originalidade e clareza e na validade do estudo, bem como a sua pertinência para a revista;

3.2. O Conselho Científico (CC) da revista Herança não inverte as decisões de aprovação de submissões, a menos que ocorra algum tipo de problema grave com a submissão;

3.3. A menos que sejam identificados problemas sérios, o CC não deve anular decisões de publicação realizadas pela Editora-Chefe;

3.4. Está disponível uma descrição do processo de revisão por pares e a revista Herança justifica qualquer desvio importante que ocorra no processo;

3.5. É permitido ao(s) autor(es) recorrer(em) de um parecer desfavorável à publicação para a Editora-Chefe ou para a gerência, apresentando os argumentos. Para garantir a equidade e justiça, estão previstas auditorias internas aos relatórios dos revisores, independentemente da existência, ou não, de recursos. Neste âmbito, podem ser solicitados esclarecimentos adicionais aos revisores, mesmo em decisões favoráveis;

3.6. Os autores podem, se assim entenderem, saber quem foram os revisores do seu trabalho. Na sequência, podem aferir a competência dos revisores e, uma eventual, existência de conflitos de interesse suscetíveis de condicionar a avaliação;

3.7. A revista Herança publica orientações para autores/as sobre todos os aspetos a que estes/as devem atender.

As Boas Práticas da revista Herança incluem:

  1. rever regularmente as instruções para os/as autores/as;
  2. publicar conflitos de interesse relevantes para todos/as os/as autores/as e publicar correções se os conflitos de interesse forem identificados após a publicação;
  3. garantir que os revisores são escolhidos em função da formação académica, experiência e competência profissional, que demonstrem, no seu conjunto, aptidões para reverem os manuscritos submetidos;
  4. respeitar os pedidos dos/as autores/as sobre as pessoas que não devem rever a sua submissão, se estes forem bem fundamentados e praticáveis;
  5. divulgar informações sobre como a revista lida com casos suspeitos de má conduta;
  6. publicar as datas de submissão e aprovação dos manuscritos.

 

4. Relação da revista Herança com os/as revisores/as

4.1. Exige-se aos revisores uma apreciação minuciosa de todos os manuscritos e livre de qualquer preconceito. O formulário de revisão deve evidenciar os aspetos que fundamentam a decisão, devendo no caso de parecer desfavorável à publicação do manuscrito, rejeição, realçar as debilidades do texto e sugerir formas de colmatá-las em submissões futuras;

4.2. A revista Herança fornece orientações para os/as revisores/as sobre o que se espera deles/as, incluindo a necessidade de lidar confidencialmente com o material submetido;

4.3. A revista Herança solicita aos/às revisores/as que indiquem potenciais conflitos de interesse, antes de ser estabelecido o acordo para a revisão de um artigo. Não obstante uma seleção prévia dos revisores, estes podem sempre declinar o convite à avaliação do manuscrito, caso se sintam, por alguma razão, inabilitados a reverem o texto;

4.4. A revista Herança possui sistemas de garantia de proteção de identidade dos/as revisores/as.

As Boas Práticas da revista Herança incluem:

  1. incentivar comentários sobre a originalidade das submissões e a terem em atenção a publicação redundante e o plágio;
  2. encorajar comentários sobre questões éticas e más condutas de pesquisa e publicação que surgem nas submissões;
  3. enviar os comentários dos/as revisores/as aos/às autores/as, a menos que contenham observações ofensivas ou infundadas;
  4. reconhecer publicamente a contribuição dos/as revisores/as para a revista;
  5. monitorizar o desempenho da revisão por pares e tomar medidas para garantir o seu elevado padrão e procura obter dos seus revisores um compromisso com o cumprimento dos prazos de revisão;
  6. desenvolver e manter uma base de dados de revisores/as adequados/as e atualizá-la com base no seu desempenho. Anualmente, a Herança analisa os prazos médios de revisão.
  7. assegurar que a base de dados dos/as revisores/as reflete o perfil da revista e, sempre que necessário, adicionar novos membros;
  8. utilizar uma vasta gama de fontes para identificar potenciais novos/as revisores/as.
  9. as revisões devem contribuir para o aumento da qualidade das publicações, auxiliando a diferenciar qualitativamente a Herança;

 

5. Relação da revista Herança com os membros do Conselho Científico (CC)

5.1. A revista Herança fornece aos novos membros do CC diretrizes sobre as suas funções e deve manter atualizadas novas políticas e desenvolvimentos da revisão.

As Boas Práticas da revista Herança incluem:

  1. manter políticas e procedimentos que garantam imparcialidade para lidar com submissões;
  2. identificar pessoas para o CC devidamente qualificadas que possam contribuir ativamente para o desenvolvimento da revista;
  3. rever regularmente a composição do CC;
  4. consultas periódicas aos membros do CC sobre o funcionamento da revista, informando-os de quaisquer mudanças na política editorial e identificando desafios futuros;
  5. fornecer orientação aos membros do CC sobre as suas funções e deveres, que pode incluir:
  • apoio e promoção da revista;
  • procura de bons trabalhos (por ex., a partir de resumos de encontros científicos);
  • revisão das submissões para a revista;
  • aprovação de solicitações para redigir editoriais, revisões e comentários sobre artigos da sua área de especialização;
  • participação e contribuição para as reuniões do CC.

 

6. A relação da revista Herança com a Ponteditora, enquanto entidade proprietária da Revista

6.1. A relação do CC da revista Herança com a Ponteditora baseia-se no princípio da independência editorial;

6.2. A Editora-Chefe decide quais os manuscritos a publicar com base na sua qualidade e adequação à revista, sem interferência da Ponteditora e dos/as seus/as responsáveis;

As Boas Práticas da revista Herança incluem:

  1. estabelecer mecanismos para lidar com discordâncias entre o CC e a Ponteditora;
  2. comunicar regularmente com a Ponteditora, informando sobre os resultados da revista, sucessos e questões.

 

7. Processos editoriais e de dupla revisão por pares

O objetivo da avaliação é ajudar os autores a melhorar a qualidade de seus trabalhos, fornecendo avaliações construtivas e em tempo razoável, preparadas por académicos experientes. A Herança considera o processo de avaliação como uma etapa fundamental para o aperfeiçoamento dos artigos. Por esse motivo, os revisores da Herança são incentivados a apresentar, além do parecer quanto à publicação, sugestões de melhoria quanto ao conteúdo e à forma do texto.

O processo de avaliação de artigos submetidos à Herança consta de duas etapas. A primeira, uma avaliação preliminar da Editora-Chefe e da Editora-Adjunta, examinam a adequação do trabalho à linha editorial do periódico e fazem a avaliação preliminar (Desk Review). A segunda, a avaliação propriamente dita, consiste no sistema de avaliação cega por pares (double blind review), ou por pares aberta a ser realizada por dois consultores ad hoc.

7.1. A revista Herança esforça-se por assegurar que a dupla revisão anónima por pares ou por pares aberta seja justa, imparcial e oportuna;

7.2. A revista Herança dispõe de sistemas para assegurar que o material enviado permaneça confidencial enquanto estiver em revisão.

As Boas Práticas da revista Herança incluem:

  1. fomentar a formação adequada às pessoas envolvidas no processo editorial (inclusive elas mesmas) e assegurar que estas estão devidamente informadas acerca das últimas diretrizes e recomendações relativas à revisão anónima por pares ou por pares aberta e à gestão de periódicos;
  2. manter-se informada sobre os processos de revisão por pares e os seus avanços tecnológicos;
  3. adotar os métodos de dupla revisão anónima por pares ou por pares aberta mais adequados para a revista e para a comunidade científica e académica;
  4. rever periodicamente as práticas de revisão por pares de forma a melhorá-las.

 

8. Garantia de qualidade

8.1. O CC da revista Herança toma todas as medidas razoáveis para garantir a qualidade do material que publica.

As Boas Práticas da revista Herança incluem:

  1. determinar procedimentos e sistemas para a deteção de dados falsificados (por ex., plágio). A revisão considera, primordialmente, a qualidade científica do texto, com foco nos seguintes aspetos:
  1. Atualidade do tema;
  2. Originalidade do trabalho;
  3. Relevância e consistência teórica do texto para o desenvolvimento da área de conhecimento;
  4. Qualidade do referencial teórico utilizado;
  5. Qualidade de redação e organização do texto;
  6. Contribuição do trabalho para o conhecimento administrativo e/ou para ação administrativa em organizações;
  7. Metodologia utilizada: propriedade, qualidade, nível de sofisticação;
  8. Qualidade da análise e discussão dos dados (se for o caso);
  9. Conclusões: consecução, fundamento e coerência.
  1. basear as decisões acerca das normas de estilo da revista em evidências relevantes para aumentar a qualidade da comunicação (por ex., adotando resumos estruturados), e não simplesmente em fundamentos estéticos ou preferências pessoais.

 

9. Proteção de dados individuais

9.1. A revista Herança garante a confidencialidade das informações individuais obtidas no curso das interações de investigação.

As Boas Práticas da revista Herança incluem:

  1. divulgar a sua política de publicação de dados individuais (por exemplo, detalhes pessoais ou imagens identificáveis) e, sempre que necessário, explicando-a claramente aos/as autores/as.

 

10. Incentivar a ética na investigação

10.1. A revista Herança procura garantir que a investigação publicada seja realizada de acordo com as diretrizes internacionalmente aceites;

10.2. A revista Herança procura garantias de que toda a investigação foi aprovada por um órgão apropriado, sempre que tal seja pertinente e este exista. No entanto, a revista Herança reconhece que tal aprovação não garante que a investigação seja ética.

As Boas Práticas da revista Herança incluem:

  1. solicitar evidências de aprovação ética da investigação e questionar os/as autores/as acerca de aspetos éticos no caso de serem levantadas preocupações ou sejam necessários esclarecimentos.

 

11. Assegurar a integridade do registo académico

11.1. Erros e declarações imprecisas ou enganosas são prontamente corrigidas.

As Boas Práticas da revista Herança incluem:

  1. assegurar que os textos publicados são arquivados de forma segura (por ex., através de repositórios permanentes online);
  2. possuir um sistema ativo para dar aos/às autores/as a oportunidade de disponibilização gratuita dos textos originais.

 

12. Incentivar o debate

12.1. A revista Herança encoraja e está disposta a considerar críticas convincentes ao trabalho publicado;

12.2. Os/as autores/as do material criticado têm a oportunidade de responder;

12.3. Os estudos que relatam resultados negativos não são excluídos.

As Boas Práticas da revista Herança incluem:

  1. abertura a investigação que desafie trabalhos já publicados na revista;
  2. responder prontamente a reclamações.